. 1.500 – Transferência para o Brasil das Ordenações – primeiramente as Afonsinas, posteriormente as Manuelinas e, por fim, as Filipinas, esta utilizada até 1916.
. 09/08/1814 – Expedido o primeiro alvará pelo Príncipe Regente, onde determinava que a Junta de Saúde Pública ficaria responsável pela formação dos mapas necrológicos dos óbitos acontecidos durante o mês , viando a estatística do número de mortes e da causa entre os moradores da capital do país.
. 11/09/1861 – Decreto nº 1.144, onde estabelece os efeitos civis dos casamentos religiosos.
. 17/04/1863 – Decreto nº 3.069, em que atribuem aos pastores de outras religiões a autorização para celebrarem casamentos religiosos com efeitos civis. Registro Civil de Pessoas Naturais não católicas.
. 09/09/1870 – Lei nº 1.829, a qual Criou a Diretoria Geral de Estatísticas.
. 24/05/1972 – Decreto nº 4.968, conferindo atribuições aos Cônsules Brasileiros para a lavratura de registros de nascimentos, casamentos e óbitos.
. 25/04/1874 – Decreto nº 5.604, o qual regulamentou os registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos.
. 11/06/1887 – Decreto nº 3.316, o qual aprova a regulamentação do Decreto 5.604 quanto ao pagamento de multa.
. 07/03/1888 – Decreto nº 9.886, o qual faz cessar os efeitos civis dos registros eclesiásticos, originando o Registro Civil, antes denominado como Registro.
. 22/09/1888 – Decreto nº 10.044, marcando a data inicial para a execução dos atos de Registro Civil.
. 14/06/1890 – Decreto nº 181 – Regulamento a solenidade do casamento civil, sem distinção de religião.
. 06/09/1890 – Decreto nº 722, o qual exige a remessa obrigatória de mapas estatísticos de nascimento, casamento e óbito à Diretoria do Serviço de Estatísticas.
. 25/01/1914 – Lei nº 2.887, permitindo o registro de nascimento independentemente do pagamento de multa, através de requerimento.
. 17/11/1915 – Lei nº 3.024, em que prorrogou o prazo de vigência da Lei 2.887/1914.
. 01/01/1916 – Lei nº 3.071, a qual institui o Código Civil, trazendo em alguns artigos o sistema de registro comum e obrigatório.
. 10/09/1919 – Lei nº 3.764, regulamentando o registro de nascimento através de despacho de juiz de direito e de duas testemunhas assinando o requerimento.
. 06/11/1926 – Decreto nº 5.053, onde se aprovou os serviços de Registros Públicos.
. 24/12/1928 – Decreto nº 18.542, o qual regulamentou os Registros Públicos em geral.
. 24/11/1930 – Decreto nº 19.425, em que ampliou o prazo para 4 meses dos registros de nascimentos ocorridos em distância maior que 30 quilômetros, sem comunicação ferroviária.
. 18/02/1931 – Decreto nº 19.710, o qual torna obrigatório o registro de nascimento, independente de multa e de justificação quando registro tardio.
. 24/02/1939 – Decreto nº 1.116, e que concedeu anistia aos casos de registro de nascimento tardio.
. 09/11/1939 – Decreto nº 4.857, regulamentou os registros públicos e revogou o Decreto 18.542 de 1928.
. 29/12/1939 – Lei nº 1.929, o qual prorrogou o prazo do Decreto 1.116, visando o registro tardio de nascimento.
. 21/11/1969 – Decreto nº 1.000, visando atualizar a legislação aplicável aos registros e tornar ágil os procedimentos registrais.
. 31/12/1973 – Lei nº 6.015, a qual regulamenta o Registro Civil de Pessoas Naturais nos artigos 29 ao 113.
. 05/10/1988 – Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, porém por delegação do Estado.
. 18/11/1994 – Lei nº 8.935, a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre a atividade dos notários e registradores, inclusive o ingresso, deveres e penalidades.
. 10/01/2002 – Lei nº 10.406, a qual instituiu o atual Código Civil, cujo sistema registral é misto.
. 04/01/2007 – Lei nº 11.441, a qual altera a Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via extrajudicial.
. 24/04/2007 – Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a Lei nº 11.441/2007, disciplinando as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, inclusive como título hábil para o registro civil e registro de imóveis.
. 02/10./2008 – Lei nº 11.790, onde altera o art. 46 da Lei nº 6.015/73, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais.
. 27/04/2009 – Provimento nº 2, do Conselho Nacional de Justiça, o qual institui modelo unificado de certidão de nascimento, casamento e óbito.
. 17/11/2009 – Provimento nº 3, do Conselho Nacional de Justiça, o qual altera o Provimento nº 2 do CNJ.
. 27/11/2009. Lei nº 12.100, adota-se o procedimento extrajudicial para a correção de erros evidentes nos assentos de Registro Civil das Pessoas Naturais
. 17/12/2009 – Lei nº 12.133, a qual desjudicializa o procedimento de habilitação de casamento.
. 03/09/2010 – Provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam parto, tendo como objetivo a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
. 06/10/2010 – Resolução nº 120 do Conselho Nacional de Justiça, a qual altera a Resolução nº 35 do CNJ.
. 17/02/2012 – Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça, o qual padroniza o procedimento relativo ao reconhecimento de filho e à indicação do suposto pai.
. 19/04/2012 – Resolução conjunta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual regula assento de nascimento de índio no Registro Civil de Pessoa Natural.
. 05/06/2012 – Lei nº 12.662, a qual assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV.
. 10/08/2012 – Provimento nº 17, do Conselho Nacional de Justiça, a qual modifica os artigos do Provimento nº 13 que dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
. 21/08/2012 – Portaria nº 02 da DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, a qual Subdelega competência à Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização para autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiros; autoriza a mudança do nome e do prenome posterior à naturalização somente por exceção e motivadamente, conforme art. 115, § 3°, da Lei n. 6.815/80, bem como revoga a Portaria n. 01, de 02 de maio de 2011, do Departamento de Estrangeiros, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2011.
. 16/07/2012. Resolução nº 155 do Conselho Nacional da Justiça, a qual dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. DJ-e, Brasília, 17/07/2012, Edição nº 125/2012, p. 2-4.
. 14/05/2013. Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a habilitação, procedimento de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
. 16/03/2015 – Lei n.º 13.105, a qual institui o Código de Processo Civil.
. 27/06/2015 . Lei nº 13.140, a qual dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
. 09∕07∕2015 – Resolução COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL nº 01, de 09.07.2015 – D.O.U.: 14.07.2015. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.
.12/07/2015 – Lei 13.146, a qual institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, modificando as hipóteses de incapacidade relativa e absoluta, restando como absoluta somente em relação ao menor de 16 anos.
. 19.07.2015 – Lei 13.137, modifica o art. 22 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores).
. 14∕03∕2016 – Provimento 52 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre registro de nascimento de filho havido de reprodução assistida.
. 18/03/2016 – Lei n.º 13.105, entrada em vigor do Código de Processo Civil, entre as inovações,a dispensa de homologação pelo STJ da sentença estrangeira de divórcio consensual.
16/05/2016. Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional da Justiça, o qual dispõe sobre a averbação direta pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independente de homologação judicial
. 22/06/2016 – Resolução 228 do Conselho Nacional da Justiça, a qual regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), considerando os Notários e Registradores como autoridades competentes para a aposição de apostilas em documentos públicos produzidos no Brasil, mas dentro de sua limitação legal.