ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS E – NOTARIADO
Direitos Autorais por Marcos Roberto Haddad Camolesi
1 O que vem a ser a assinatura eletrônica notarizada?
R: A assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
2 O que é o certificado digital notarizado?
R: O certificado digital notarizado vem a ser a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
3 O que representa a assinatura digital?
R: Trata-se do resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo certificado seja conforme a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 ou qualquer outra tecnologia autorizada pela lei.
4 Qual o papel da biometria?
R: A biometria consiste no dado ou conjunto de informações biológicas de uma pessoa, que possibilita ao tabelião confirmar a identidade e a sua presença, em ato notarial ou autenticação em ato particular.
5 Qual a importância do uso da videoconferência notarial?
R: Trata-se ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente.
6 O que é o ato notarial eletrônico?
R: É o conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento Provimento 149 (1647619) SEI 08219/2023 / pg. 85 eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
7 O que é um documento físico?
R: É qualquer peça escrita ou impressa em qualquer suporte que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, assinada ou não, e emitida na forma que lhe for própria.
8 Em que consiste a digitalização ou desmaterialização?
R: Trata-se de processo de reprodução ou conversão de fato, ato, documento, negócio ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não digital, para o formato digital.
9 Em que consiste a materialização?
R: Trata-se do processo de reprodução ou conversão de fato, ato, documento, negócio ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio digital, para o formato em papel.
10 O que vem a ser o documento eletrônico?
R: Qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.
11 Qual a ideia de documento digitalizado?
R: É a reprodução digital de documento originalmente em papel ou outro meio físico.
12 O que configura um documento como digital?
R: Trata-se de documento originalmente produzido em meio digital.
13 O que representa o uso do meio eletrônico?
R: É o ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais.
transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, tal como os serviços de internet.
4 Como acessar a plataforma digital do e-Notariado?
R: O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP n. 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria.
As autoridades judiciárias e os usuários internos terão acesso às funcionalidades do e-Notariado de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema.
Os usuários externos poderão acessar o e-Notariado mediante cadastro prévio, sem assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade de ato em que tenham interesse.
14 Quais são os usuários internos?
R: tabeliães de notas, substitutos, interinos, interventores, escreventes e auxiliares com acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico.
15 Quais são os usuários externos?
R: São todos os demais usuários, incluídas partes, membros do Poder Judiciário, autoridades, órgãos governamentais e empresariais.
16 O que representa a CENAD?
R: Central Notarial de Autenticação Digital, que consiste em uma ferramenta para os notários autenticarem os documentos digitais, com base em seus originais, que podem ser em papel ou natos-digitais.
17 Quais são os clientes do serviço notarial?
R: Todo o usuário que comparecer perante um notário como parte direta ou indiretamente interessada em um ato notarial, ainda que por meio de representantes, independentemente de ter sido o notário escolhido pela parte outorgante, outorgada ou por um terceiro;
18 Quais são os requisitos para a prática do ato notarial eletrônico?
R: I — videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
II — concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
III — assinatura digital pelas partes, exclusivamente por meio do e Notariado;
IV — assinatura do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e
V — uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, por meio do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.
19 Quais os requisitos obrigatórios para gravação da videoconferência?
R: A gravação da videoconferência notarial deverá Provimento 149 (1647619) SEI 08219/2023 / pg. 86 conter, no mínimo:
- a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;
- b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;
- c) o objeto e o preço do negócio pactuado;
- d) a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e
- e) a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato em que será lavrado o ato notarial.
20 Qual a competência para a realização dos atos notariais eletrônicos?
R: A competência para a prática dos atos regulados nesta Seção é absoluta e observará a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação, nos termos do art. 9.º da Lei n. 8.935/1994.
21 Quais os objetivos do Sistema de Atos Eletrônicos, também conhecido como e-Notariado?
R: O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e Notariado, disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica, com o objetivo de:
I — interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados;
II — aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico;
III — implantar, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados.
22 Qual a validade dos atos notariais eletrônicos?
R: Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, as instituições financeiras, as juntas comerciais, o Detran e para a produção de efeitos jurídicos, perante a administração pública e entre os particulares
Para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do tabelião de notas com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e nas demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.
Os notários poderão operar na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil ou utilizar e oferecer outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, sob sua fé pública, desde que operados e regulados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Provimento 149/2023.
23 Quais as funcionalidades da plataforma digital do e-Notariado?
R: O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
I — matrícula notarial eletrônica;
II — portal de apresentação dos notários;
III — fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
IV — sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
V — sistemas de identificação e de validação biométrica;
VI — assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas; VII — interconexão dos notários;
VIII — ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
IX — Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD); X — Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN);
XI — Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF); e
XII — Índice Único de Atos Notariais (IU).
24 Existe ato notarial híbrido?
R: Sim. Pode ser realizado ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância, nos termos deste Código de Normas.