REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO CIVIL
1. O que é o pacto antenupcial?
R:O pacto antenupcial é um contrato solene firmado pelos contraentes antes da celebração do ato nupcial, onde se dispõem a respeito da escolha do regime de bens que deverá vigorar enquanto durar o casamento, nos termos do art. 1.653 usque1.657, do Código Civil Brasileiro. (Diniz, Maria Helena.Código civil anotado. Saraiva. 2007)
2. A pessoa com 50 anos de idade pode escolher livremente o regime matrimonial de bens?
R:Sim. Somente o maior e a maior de setenta anos têm a obrigatoriedade do regime de separação de bens, exceto, se, nessa hipótese, suceder união estável de mais de dez anos consecutivos ou da qual tenham nascido filhos, onde os nubentes poderão escolher o regime matrimonial de bens.
4. Os nubentes que se casaram antes de completar a maioridade, podem alterar o regime de bens?
R: Entendo que sim. Porém, mister se faz a autorização judicial. Não pode ser diretamente em Serviço de Notas e Registros.
5. Pode ser alterado o regime de bens, envolvendo pessoas maiores de setenta anos, casadas sob separação obrigatória de bens?
R: Não. Em tal hipótese, não poderá ser alterado o regime de bens, pois entendo não haver amparo legal.
6. Pode ser alterado o regime de bens do casamento?
R: O Código Civil admite alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido formulado pelos cônjuges, apurando-se a procedência dos motivos invocados, ressalvando-se direitos de terceiros ao teor § 2º do art.1.639.
7. Pode ser alterado o regime de bens dos casamentos realizados antes da entrada em vigor do novo Código Civil?
R: Pelo art. 2.039 do novo código, a alteração de regime dos casamentos realizados antes da nova lei não seria possível. Dispõe o referido artigo:
“O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, o é por ele estabelecido.”
Porém, em recente julgamento pela 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, admitiu-se a possibilidade de alteração de regime de bens em casamentos celebrados na vigência da lei antiga, desde que, motivada a alteração e respeitados os direitos dos cônjuges e de terceiros, principalmente, de herdeiros.
8. Em caso de união estável, como será o regime de bens na hipótese de um dos conviventes ter 60 anos ou mais?
R: A união estável, quando envolver uma pessoa com sessenta anos ou mais, deve seguir a mesma regra prevista para a separação obrigatória de bens do casal, prevista no artigo 1.641 do Código Civil, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).