1.Como deve proceder as partes envolvidas em escritura de permuta entre direito real e automóvel?
R: Após a lavratura da escritura de permuta, o adquirente do imóvel deve registrá-lo no Registro de Imóveis; o adquirente do automóvel deve providenciar a transferência junto ao DETRAN.
2.Na hipótese anterior, há necessidade da outorga da mulher do proprietário do automóvel, quando da lavratura da escritura?
R: Não, pois o bem permutado, ou seja, o automóvel, não se trata de direito real.
3.Em uma escritura de permuta de imóveis com valores iguais, como deve proceder o recolhimento de imposto de transmissão? E no caso de valores diferentes?
R: Tratando-se de imóveis com valores iguais cada parte irá recolher o imposto de transmissão – ITBI referente ao seu imóvel envolvido na escritura de permuta. Havendo diferença de valores entre os imóveis, o recolhimento de imposto de transmissão será diferente para cada proprietário.