CARTÃO DE AUTÓGRAFO E RECONHECIMENTO DE FIRMA
1. Pode-se reconhecer firma de menor?
R: Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem ter firma reconhecida, mas será anotado no cartão de assinatura tal condição, bem como deverá conter a assinatura dos pais ou responsáveis legais.
2. É válida a assinatura de menor relativamente incapaz em documento de veículo, quando o mesmo tem poderes estabelecidos em procuração pública?
R: Sim. Caso a procuração outorgue tais poderes, a assinatura será capaz de produzir seus efeitos jurídicos.
3. Pode-se reconhecer documento em branco, só com assinatura?
R: Não. É vedado tal reconhecimento de firma.
4. Pode ser reconhecida a letra ou a firma em documento incompleto. E se o documento for parcialmente preenchido, pois o espaço em branco for de preenchimento exclusivo de órgão ou estabelecimento que o emitiu? E se no documento constar apenas a assinatura de uma da partes
R: Não pode ser reconhecida a firma ou letra em documento incompleto, salvo na hipótese do espaço for de preenchimento exclusivo do órgão ou estabelecimento que o emitiu, descrevendo o verificado e indicando os espaços preenchidos.
Se o instrumento contiver os elementos do ato, pode o Tabelião ou Escrevente autorizado reconhecer a firma de apenas uma das partes, não obstante faltar a assinatura da outra, ou das outras. (CNGCEMT, Cap. 3, seção 5, item 3.5.9)
5. Pode ocorrer a recusa do reconhecimento de firma por motivo de ausência da comprovação do estado civil?
R: A normatização estabelece que para o ato não é necessário que o solicitante apresente comprovação do estado civil, salvo situações que a justifique plenamente.
Ressalta-se que para um simples reconhecimento de firma basta que a pessoa compareça perante o Tabelião munida de documentos pessoais que a identifique,, inexistindo qualquer regra que a obrigue comprovar seu estado civil para ato tão singelo.
6. Quais os documentos necessários para a abertura de cartão de autógrafo?
R: Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
– Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;
– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente;
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
7. A Carteira de Motorista vencida poderá ser utilizada como documento de identificação, inclusive para abertura de Cartão de Autógrado?
R: Sim, pois a CNH tem validade depois de vencida, sendo por tempo indeterminado , como documento de identidade, como para abertura de cartão de autógrafo ou lavratura de procuração, bem como por mais 30 dias, no caso de permissão para dirigir (CTB, art. 162).
8 O documento particular, ao ser submetido ao registo, necessita ter o reconhecimento de firma do representante da pessoa jurídica?
R; O documento particular firmado por pessoa jurídica só será admitido a registro à vista da prova da representação legal do signatário, reconhecida a firma deste por Tabelião, salvo se se tratar de agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) (CNGCEMT, art. 1285).
9 Os instrumentos particulares reprografados, submetidos ao RI, necessitam de reconhecimento de firma das partes e testemunhas ?
R: Sim. Assinados e rubricados pelas partes contratantes e pelas testemunhas, depois de extraídos e com as firmas devidamente reconhecidas, os instrumentos particulares reprografados valerão como os originais para o registro (CNCGEMT, art.1.286).
10 Pode ser aberto o cartão de autógrafo com passaporte vencido?
R: Não.
11 Deve ser feito o reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor?
R: Sim. Além do reconhecimento de firma dos pais ou de quem detenha o poder familiar. Além disso, na autorização deve constar dados do menor de idade, fotografia e dados dos genitores.