1 Há possibilidade de se restabelecer a sociedade conjugal através de escritura pública?
R: Não há impedimento para ser restabelecida a sociedadeconjugal nos casos de separação administrativa. O art. 1577 do CC dispõe que “seja qual for a causa da separação judicial e o modo como este se faça” é possível restabelecer-se a sociedadeconjugal. Assim como nos casos de separação judicial, em que há manifestação de um Magistrado, admite-se o restabelecimento da sociedadeconjugal, não há óbice quando a separação é realizada pela via administrativa. E o restabelecimento da sociedadeconjugal nesse caso também poderá ser feito pela via administrativa. Assim, realizada a separação dos cônjuges, seja pela via judicial ou administrativa, poderão eles restabelecer a sociedadeconjugal por meio de nova escritura pública (HERTEL, Daniel Roberto. Inventário, separação e divórcio pela via administrativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1449, 20 jun. 2007. Disponível em:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10017).
2. É possível a separação de corpos consensual através de escritura pública?
R: Não se admite a separação de corpos via escritura pública.
3. Quais os documentos necessários para a lavratura de escritura pública de restabelecimento da sociedade conjugal?
R: Será necessária a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da certidão de casamento com a averbação da separação.
4. A sociedade conjugal pode ser restabelecida com modificações?
R: Não pode ser restabelecida com alterações, salvo no que se refere ao uso do nome.
5. É possível restabelecer a sociedade conjugal através de procuração?
R: Sim. É possível o restabelecimento da sociedade conjugal através de procuração, desde que seja instrumento público e com poderes para o ato.