2º Ofício Extrajudicial

Nova Xavantina – MT

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CENTRAL ELETRÔNICA DE INTEGRAÇÃO E INFORMAÇÕES (CEI) e SISTEMA INTEGRADO DO REGISTRO CIVIL – SIRC

 

CENTRAL ELETRÔNICA DE INTEGRAÇÃO E INFORMAÇÕES – CEI e

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL – SIRC

  


1. O que significa a sigla  CEI e para que serve
?

R: CEI significa Central Eletrônica de Integração e Informações, sendo desenvolvida e mantida pela AnoregMT, a qual tem por objetivo centralizar as informações de todas as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, nas suas diversas competências, ou seja, do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato  de Notas e Tabelionato de Protestos. Pela CEI, as informações estão disponíveis aos órgãos públicos para a consulta e visualização, assim como a solicitação de certidões e documentos eletrônicos, de forma gratuita. Também o cidadão, após o cadastro no site https://cei-anoregmt.com.br, tem a possibilidade de fazer busca no sistema e solicitar a sua certidão, traslado ou segunda via diretamente na serventia de registro ou na que tenha lavrado o ato.

 

 2. Quais dados não podem ser enviados e disponíveis na CEI?

R: Não poderão ser enviados para a CEI os seguintes atos:

. Registro de nascimento em razão de adoção;

. Registro feito ou averbação do nome em razão de programa de proteção às testemunhas;

. As informações de registro relacionadas às pessoas que estão no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas e da proteção daquelas pessoas acusadas ou condenadas e que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração em investigação policial e processo criminal – L. 9.807∕ 99;

. Legitimação por meio de casamento  – L. 6.015, art. 45;

. Alteração de sexo;

. Natureza da filiação;

. Perda do poder familiar;

. Negativa de paternidade ou maternidade;

. Serventia de casamento dos pais;

. Estado civil dos pais;

. Investigação de paternidade.


3. Qual a normatização da Central Eletrônica de Integração e Informações?

R: A normatização da CEI consiste:

. Provimento 81∕2014 da CGJMT – Criação e implantação da Central Eletrônica Integração e Informações dos atos notariais e de registro do Estado de Mato Grosso;

. Provimento 25∕2015 da CGJMT – Altera os prazos de envio das informações pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso; 

. Ofício Circular 489∕2015 da ANOREGMT – Alerta das exceções de envio dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais.

. Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, arts. 46 e ss.


4. O que precisa ser informado para que se faça uma consulta na CEI
?

R: A consulta pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita.

 

5. Quais atos do Tabelionato de Notas devem ser informados na CEI?

R: Os atos dos Tabelionatos de Notas que constarão da CEI são os lavrados nos seguintes livros: 

I – Livro de Escrituras e Atas Notariais; 

II – Livro de Procurações; e 

III – Livro de Substabelecimentos de Procurações e Cartões de Reconhecimento de Firmas. 

§ 1º As informações sobre testamentos continuarão sendo administradas pela Central de Testamentos mantida pela ANOREG/MT na forma estipulada nesta Consolidação. 

§ 2º Para cada ato lavrado, conforme consta do caput, será informado o número do livro, folhas, data da lavratura, outorgante, outorgado e seus respectivos CPFs/CNPJs e número do selo. 

§ 3º Os cartões de assinaturas a serem informados devem abranger apenas os últimos 05 (cinco) anos, não sendo necessário o envio de suas imagens, contemplando as seguintes informações:  data da abertura, número da ficha,  nome do cliente e o CPF. 

 

6. Quais são os atos do Tabelionato de Protesto que devem ser informados?

R: Os atos dos Tabelionatos de Protestos que constarão da CEI são os lavrados no livro de Registro de Protestos dos últimos 05 (cinco) anos. 

Para cada ato lavrado será informado o número do livro, folhas, data da 

lavratura,  devedor e seu respectivo CPF/CNPJ,   data  do  apontamento,  número do apontamento e número do selo.

 

7. Quais sãos os atos do Registro Civil da Pessoa Natural que devem ser informados?

R: Os atos de Registro Civil das Pessoas Naturais que constarão da Central são os registros lavrados nos Livros A (Nascimento), Livro B (casamento), B-Auxiliar (casamento religioso para efeitos civis), Livro C (óbito) e para os Registros de Sede de Comarca, o Livro E (interdição, ausência, emancipação, transcrições de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos no estrangeiro e opção de nacionalidade).   

Para cada registro será informado o nome do registrado, a data do registro, a data da ocorrência do ato ou fato registrado, livro, folhas, número de termo, partes envolvidas (declarante, pai, mãe, contraentes), testemunhas legais, naturalidade e número do selo. 

Havendo matrícula anterior, ela deverá também ser informada. 

No registro de casamento deverá ser informada a data de nascimento dos nubentes, evitando-se a homonímia. 

A proibição de divulgação contemplada em exceções legais do Registro Civil de Pessoas Naturais deverão obedecer às regras impostas nos dispositivos legais pertinentes, e por conseguinte, não  deverão ser enviadas à CEI. 

 

8. Quais os atos do Registro Civil de Pessoa Jurídica que são arquivados na CEI?

R: Os atos de Registro Civil das Pessoas Jurídicas que constarão da central são os registros lavrados nos livros A e B. 

Para cada ato lavrado será informado o número do livro, folhas, data do registro, nome da pessoa jurídica constituída, data do protocolo, número do protocolo,  

 

número  do registro e número do selo.

 

9. O que significa a sigla SIRC e para que serve?

R: SIRC significa o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, sendo de âmbito nacional, cuja finalidade serve para captar, processar, arquivar e disponibilizar informações sobre registro de nascimento, casamento, óbito e natimorto, cujos dados são lavrados em livros da competência do Registro Civil das Pessoas Naturais.

O SIRC tem por objetivo o apoio do planejamento e da gestão de políticas públicas que exijam dados relativos a atos lavrados no RCPN.

 

10. Qual a normatização do SIRC? 

R: O SIRC tem embasamento na seguinte normatização:

. Lei n. 11.977, de 07.06.2009, arts. 37 e 41 – Instituiu o sistema de registro eletrônico;

. Decreto n. 8.270, de 26.06.2014 – Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC;

. Resolução do Comitê Gestor do SIRC n. 1, de 09.0.2015 – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas Naturais ao SIRC. 

 

 

 

 

11 Como procederá o Registrador Civil das Pessoas Naturais para a obtenção de informações sobre a existência de determinado registro civil

 

R: Os registradores civis das pessoas naturais terão acesso, por meio do SIRC, a informações suficientes para localização dos registros e identificação do serviço extrajudicial para que possam solicitar e emitir certidões, inclusive por meio eletrônico.

 

 

 

12 Quais atos do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão ser inseridos no SIRC?

 

R:

Os dados atualizados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, a partir da L. 6.015̸73. 

 

 

 

 

 

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