E-NOTARIADO
1 Em que consiste a Plataforma e-Notariado?
R: O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.
2 O que é um ato notarial on-line?
R: Consoante o Provimento nº 100/2020 do CNJ, O usuário pode realizar atos notariais de forma on-line, por meio da Plataforma digital e-Notariado, tendo a segurança jurídica e os efeitos de um ato realizado de forma presencial no tabelionato de notas. Todo ato notarial on-line contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
3 Como proceder para fazer a Assinatura digital, bem como a videoconferência e o encerramento do ato por validação eletrônica?
R: Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e -Notariado, por meio de videoconferência.
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.
4 Quais atos notariais podem ser lavrados por meio da plataforma on-line do e-Notariado, utilizando certificado digital, videoconferência e assinatura digital?
R: a) procuração;
b) escritura pública diversas;
c) escritura pública de compra e venda;
d) escritura pública de divórcio consensual;
e) escritura pública de inventário e partilha;
f) escritura pública de união estável;
g) ata notarial;
h) escritura pública de compromisso de manutenção: quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no exterior, deve solicitar o compromisso de manutenção. É a escritura exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro no qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente) outra pessoa durante sua permanência no país.
i) escritura pública de dependência econômica: o ato pelo qual uma pessoa declara ser responsável financeiramente por outra – sua dependente econômica. Solicitado muitas vezes em planos de saúde, previdências, clubes, entre outros serviços.
j) diretivas antecipadas de vontade:
l) escritura pública declaratória de emancipação de menores;
m) escritura pública de convenção de pacto antenupcial;
n) escritura pública de reconhecimento de paternidade;
o) escritura pública de instituição de bens de família;
p) escritura pública de alienação fiduciária;
q) escritura pública de doação;
r) escritura pública usucapião: a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
s) testamento;
t) autenticação de documentos;
u) autorização eletrônica de viagem para menores.
4 Qual o prazo de validade do certificado digital?
R: O certificado digital tem prazo de validade de 3 (três) anos.