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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES 

 

1 A autorização de viagem é obrigatória até que idade?

R: A autorização de viagem é obrigatória aos menores de 12 anos, quando os filhos viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.

 

2 A autorização de viagem para menor será exigida em quais hipóteses?

R: A autorização será exigida nas viagens nacionais ou internacionais de criança ou adolescente, estando na companhia de apenas um dos pais ou sozinha, ou seja, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública, ou ainda por autorização eletrônica (AEV) pela plataforma do e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil. Do mesmo, quando o menor viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros designados pelos pais ou tutores. A fundamentação legal está nos Provimentos 103/2020 e 120/2021, ambos do CNJ.

 

3 Quem solicitará no Tabelionato de Notas o reconhecimento de firma, a escritura pública ou de forma eletrônica para autorização de viagem para menor?

R: O pai, a mãe, ou o tutor legalmente responsável.

 

4 Mesmo em viagem internacional, os pais podem solicitar no Tabelionato de Notas o reconhecimento de firma ou a escritura pública para autorização de viagem para menor, indicando alguém que não seja da família?

R: Sim. A autorização de viagem para menores (AEV) deverá designar a pessoa maior de 18 anos que acompanhará a criança ou adolescente.

 

5 Como proceder na autorização eletrônica de viagem para menor (AEV)?

R: Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas (CNJ, Provimento 120/2021, art. 4º)

A assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem será por meio de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. (CNJ, Provimento 120/2021, art. 6º).

A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.

Os documentos de autorizações eletrônicas dadas pelos pais ou responsáveis deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

 

6 Qual Tabelionato de Notas que terá competência para a lavratura da autorização de viagem eletrônica para menor de idade?

R: O tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente será o competente para a lavratura da autorização eletrônica de viagem.

 

Caso os pais ou responsáveis possuírem domicílio distintos, o tabelião de notas de qualquer dos domicílios poderá lavrar o ato.

 

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