1 Qual o valor probatório da autenticação por meio digital?
R: As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena. Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, cabe à parte que a contesta provar a falsidade (CCB, art. 213 e 227. CNERS, art. 647).
2 Pode o Tabelião de Notas realizar autenticação em atos eletrônicos?
R: Sim. O Tabelião de Notas poderá efetuar atos notariais eletrônicos utilizando tecnologia de certificação digital.
3 O que vem a ser a autenticação de cópia eletrônica?
R: A autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico digitalizado, cujo original é papel, ou, ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia eletrônica cujo original é um documento eletrônico digital.
4 O que em a ser a autenticação de cópia com assinatura digital? 1111111
R: A autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente
5 O que quer dizer autenticação de cópia expedida em meio digital?
R: A autenticação de cópia expedida em meio digital é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a determinada cópia de documento eletrônico digital ou digitalizado, expedida por ele digitalmente.
6 O que se trata de autenticação de cópia impressa de documento eletrônico web?
R: A autenticação de cópia impressa de documento eletrônico web, é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é uma página eletrônica disponível na rede mundial de computadores (Internet);.