MARCOS ROBERTO HADDAD CAMOLESI

Nova Xavantina – MT

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VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES POR PARTE DO INTERINO E DO INTERVENTOR DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL

VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES POR PARTE DO INTERINO E DO INTERVENTOR DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL

Elaborado por Marcos Roberto Haddad Camolesi

1.Em caso de nomeação de interino ou interventor, poderá contratar prepostos parentes para o quadro de colaboradores, mesmo com autorização do juiz corregedor permanente?

R: Não. Existe vedação expressa quanto a contratação, como preposto, por interino ou interventor, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade de  corregedoria dos respectiCX9PTv \GFGGGGGGGGGGGGGC  os serviços de notas e de registros.

Na mesma seara, está terminantemente proibida contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros.

Tal vedação se estende até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a determinação prevista no Código Nacional de Normas.

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