ASSENTO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
ASSENTO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO 1. Como pode ser provada a filiação ? R: Nos termos do art. 1.603 do Código Civil Brasileiro a prova específica da filiação é a certidão de nascimento, inscrita no Registro Civil (art.50 e s. da Lei n. 6.015/73). 2. Quando da lavratura do assento de nascimento, a presença … Ler mais