2º Ofício Extrajudicial

Nova Xavantina – MT

Atendimento

2ª feira à 6ª feira das 9h até 17h30
Telefone: (66) 3438 3183

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ADOÇÃO

ADOÇÃO   1. Como deve ser feita a adoção? Pode ser feita diretamente no Registro Civil das Pessoas Civis das Pessoas Naturais? R:A adoção de qualquer pessoa, menor ou maior, dependerá de sentença constitutiva, portanto, não será feito diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina o instituto … Ler mais

RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL

1 Há possibilidade de se restabelecer a sociedade conjugal através de escritura pública? R: Não há impedimento para ser restabelecida a sociedadeconjugal nos casos de separação administrativa. O art. 1577 do CC dispõe que “seja qual for a causa da separação judicial e o modo como este se faça” é possível restabelecer-se a sociedadeconjugal. Assim como nos … Ler mais

TESTAMENTOS PÚBLICOS, CERRADOS, PARTICULARES

  TESTAMENTOS PÚBLICOS, CERRADOS, PARTICULARES   1. Quais são as características do testamento cerrado? R: Testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, sendo por aquele assinado; – entregue ao Tabelião na presença de duas testemunhas; – auto de aprovação pelo Tabelião e por todos assinados; – Pode ser escrito em língua … Ler mais

TRASLADO DE REGISTRO LAVRADO NO ESTRANGEIRO

1 Como proceder no traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados no exterior? R: O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 … Ler mais

TRIBUTOS SOBRE O ATO

1. É dever do Tabelião de Notas a verificação da regularidade do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), quando da lavratura de escritura pública? R: Sim. O Tabelião deve observar a regularidade da prova de pagamento do imposto de transmissão inter vivos (ITBI), sempre que for lavrada escritura pública envolvendo transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, … Ler mais

UNIÃO ESTÁVEL E CONTRATO DE NAMORO

   UNIÃO ESTÁVEL 1. O separado de fato pode configurar uma união estável com terceira pessoa?  R: Ainda permanece existente a separação de fato, mesmo com o fim da separação judicial litigiosa ou a consensual. Portanto, o separado de fato (ainda que esteja casado) pode constituir união estável com terceira pessoa. 2. É possível a união … Ler mais

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